O tema do nosso canal no Youtube, desta quarta-feira (04), é a construção civil. Incorporadoras, construtoras, empreiteiras são algumas das maiores clientes da Arquivo. O setor da construção civil é tido, por muitos, como o que “carrega o Brasil” e, por isso, a Arquivo Contabilidade tem um cuidado especial com esses clientes.
Algumas licitações públicas são feitas especialmente para alavancar essa atividade econômica que fomenta todo o restante da cadeia econômica.
Tributação das incorporadoras
As incorporadoras são aquelas que contratam ou realizam uma edificação, podendo ser ela comercial ou residencial. Elas têm direito de escolher por 2 regimes tributários.
Lucro Presumido: regime mais usual em que se paga imposto de renda, contribuição social, o PIS e a Cofins cobre o seu faturamento.
Do outro lado, o Lucro Real: Regime que tem caído em desuso nas pequenas e médias incorporadoras, mas que é compulsado às de maior porte. Nesse regime, se orça um custo total da obra e, a medida que ela vai sendo realizada e as vendas auferidas, as receitas auferidas realizam o custo orçado e se apura o lucro real.