Como o Sistema de Prevenção à Insolvência pode ajudar as empresas atingidas pela crise do coronavírus

As mudanças econômicas em tempos de Coronavírus e Isolamento Social são efeitos ainda incalculáveis para a liquidez financeira das empresas de todo o mundo.

Diante desse cenário, o deputado federal Hugo Leal apresentou o Projeto de Lei 1.397/2020, em que elencou diversas medidas interventivas no sentido do enfrentamento da crise, com o objetivo de prevenir fechamento das empresas.

De natureza emergencial e transitória, a medida, que tem vigência até 31 de dezembro de 2020 ou até quando durar o estado de calamidade, foi aprovada recentemente pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Saiba quem se beneficia e como as medidas preventivas podem contribuir para a empresa.

Quem se beneficia com o Sistema de Prevenção à Insolvência?

O Sistema de Prevenção à Insolvência é aplicável ao agente econômico, definido como:

  • a pessoa jurídica de direito privado;
  • empresário individual;
  • produtor rural;
  • profissional autônomo que exerça regularmente suas atividades.

O que fica definido com a aprovação do Projeto de Lei

Suspensão por 30 dias

Ficam suspensas durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 e março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato; durante este período o devedor e seus credores deverão buscar renegociar suas obrigações

Negociação Preventiva

Passado o prazo da suspensão, não havendo acordo o devedor poderá pleitear junto a juízo especializado em falências pedido procedimento de negociação preventiva, a aceitação do pedido garantirá a continuidade da suspensão por mais 90 dias.

Durante o período de negociação preventiva o devedor poderá tomar financiamento para custear sua reestruturação.

Para fazer jus a negociação o devedor deve comprovar redução igual ou superior de seu faturamento comparado com a média do último trimestre do ano anterior.

Lei de falências

Para os planos de recuperação judicial ou extrajudicial já homologados o credor poderá não cumprir o plano pelo prazo de 120 dias

A falência não poderá ser decretada durante a vigência desta lei

Devedor poderá propor novo plano mesmo com direito a mais 120 dias de suspensão mesmo que já tenha um plano homologado

Até o fim do ano só poderá ser pedido falência para títulos protestados superiores a R$100 mil, hoje o valor é o correspondente a 40 salários mínimos

Os contras do Sistema de Prevenção à Insolvência

À primeira vista, a medida auxilia empresas que tiveram redução substancial em seus negócios, entretanto, deve-se ficar atento, pois ela não alcança as empresas que tiveram elevada inadimplência.

Além disso, devemos ressaltar que existe a possibilidade da criação de um efeito negativo em cadeia, uma vez que empresas que deixam de honrar seus compromissos podem comprometer significativamente seus credores.

Outra hipótese que deve ser levantada é que a lei pode causar desconfiança do mercado e, por consequência, redução de crédito, uma vez que parece estimular e facilitar os pleitos de recuperação judicial e extrajudicial.

A matéria aguarda apreciação pelo Senado Federal. Se for aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial, no prazo de quinze dias.

Caso sejam incluídas alterações, o projeto deverá retornar à Câmara, que deliberará as modificações eventualmente introduzidas pelos senadores, para que a proposta seja submetida ao presidente da República. Com a sanção presidencial e consequente publicação da nova lei, as disposições passam a vigorar imediatamente.

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