Instrução Normativa estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

Publicado em 8 de janeiro de 2019. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
A Instrução normativa da RFB Nº1861, de 27 de dezembro de 2018, estabeleceu requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, dentre os esclarecimentos destacam-se:
• A Caracterização de cada uma das modalidades
• Os procedimentos para os registros
• A emissão de nota fiscal
• A incidência dos tributos
• A possibilidade do importador por encomenda cobrar garantias antecipadas, inclusive mediante ARRAS
A instrução entrou em vigor na data de sua publicação, e é um importante avanço para a categoria, visto a falta de instruções por parte do órgão até então, acesse o link abaixo e veja a Instrução na íntegra.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1861-2018.htm



