Fim da DIRF: O que Muda nos Informes de Rendimentos e no IRPF 2026

Introdução
2026 marca o encerramento de um ciclo de décadas na rotina fiscal brasileira. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que por anos foi o principal instrumento de prestação de contas entre as empresas e a Receita Federal sobre rendimentos pagos e tributos retidos, foi oficialmente extinta. A mudança, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 e consolidada pela IN RFB nº 2.043/2021, não significa o fim da obrigação de informar — mas representa uma transformação profunda na forma como isso é feito.
Este artigo explica o que mudou, o que permanece, como as empresas devem proceder para emitir os Informes de Rendimentos e quais são os impactos diretos para o contribuinte pessoa física na declaração do IRPF 2026.
- O Que Era a DIRF e Por Que Foi Extinta
A DIRF era uma obrigação acessória anual entregue por pessoas físicas e jurídicas que realizavam a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF). Por meio dela, a Receita Federal consolidava, uma vez por ano, todas as informações sobre rendimentos pagos a terceiros e os respectivos impostos retidos — cruzando esses dados com as declarações de ajuste dos contribuintes.
Com a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais especificamente do eSocial e da EFD-Reinf, a Receita Federal passou a receber as mesmas informações mensalmente, de forma fragmentada e muito mais detalhada. Manter a DIRF significava exigir que as empresas enviassem duas vezes a mesma informação: mês a mês, pelos sistemas digitais, e depois consolidada no ano seguinte.
A extinção, portanto, elimina a redundância e moderniza a fiscalização, tornando-a contínua em vez de retrospectiva.
- O Cronograma da Transição
O processo foi gradual, com prorrogações ao longo dos anos:
2022: A Instrução Normativa nº 2.096 determinou o fim da DIRF.
2024: A IN RFB nº 2.181 prorrogou o prazo para 2025, dando mais tempo de adaptação.
Fevereiro de 2025: Última DIRF entregue, referente ao ano-calendário de 2024, com prazo final em 28/02/2025.
1º de janeiro de 2025 em diante: Todos os fatos geradores passam a ser declarados exclusivamente via eSocial e EFD-Reinf.
2026: Não há mais entrega de DIRF em nenhum formato. A obrigação está definitivamente extinta.
- O Que Substitui a DIRF
As informações que antes eram consolidadas anualmente na DIRF passam a ser prestadas mensalmente por dois sistemas complementares:
eSocial
Responsável pelas informações relacionadas à folha de pagamento e à relação de trabalho. Por meio dele, são declarados:
Rendimentos pagos a empregados (salários, férias, 13º salário) Pró-labore de sócios-administradores
Pagamentos a autônomos e prestadores de serviço pessoa física via RPA Contribuições previdenciárias, FGTS e impostos retidos relacionados ao vínculo de trabalho
A versão S-1.3 do eSocial trouxe as alterações de layout necessárias para absorver as informações da DIRF. Os principais eventos envolvidos são: S-1200, S-1202, S-1207, S- 2299, S-2399 e o novo S-1210, que passou a ser utilizado para informações complementares do Imposto de Renda, como dependentes, pensão alimentícia e deduções.
EFD-Reinf
Voltada para as retenções e pagamentos que não decorrem do vínculo empregatício.
Abrange:
Retenções sobre notas fiscais de serviços (PIS, COFINS, CSLL e IRRF) Pagamentos a pessoas jurídicas com retenção de tributos federais Aluguéis e rendimentos pagos a pessoas físicas não vinculados à folha Comissões e corretagens sujeitas à autorretenção (evento R-4080) A série R-4000 da EFD-Reinf foi atualizada para contemplar as retenções que antes eram informadas na DIRF, com os eventos R-4010 (pagamentos a pessoa física) e R-4020 (pagamentos a pessoa jurídica).
DCTFWeb
Consolida os débitos declarados e garante coerência entre o que a empresa informa e o que efetivamente recolhe, funcionando como ponto de integração final.
- O Impacto nos Informes de Rendimentos
A DIRF era a principal fonte de dados para a geração do Informe de Rendimentos — o documento que as empresas entregam aos seus colaboradores, prestadores e fornecedores para que possam preencher a declaração do IRPF ou apurar seus tributos.
Com a extinção da DIRF, essa base de dados passa a ser construída ao longo do ano, a partir das informações enviadas mensalmente ao eSocial e à EFD-Reinf. Na prática:
Rendimentos de pessoas físicas (empregados, autônomos, sócios) → consolidados via eSocial
Retenções sobre serviços e pagamentos a PJ → consolidados via EFD-Reinf Coerência entre informado e recolhido → verificada pela DCTFWeb A obrigação de emitir e entregar o Informe de Rendimentos permanece inalterada. A fonte pagadora continua responsável por disponibilizar o documento aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro — prazo que, em 2026, foi cumprido com base nas informações do ano-calendário 2025.
Atenção: Erros no eSocial Contaminam o Informe
Um ponto crítico nessa transição é que campos que antes podiam ser corrigidos na DIRF anual agora precisam ser ajustados diretamente nos meses em que ocorreram. Se ao longo de 2025 um dependente foi cadastrado sem o CPF correto, ou se deduções de pensão alimentícia não foram lançadas corretamente, é necessário reabrir os meses com pendência no eSocial para realizar as correções antes de emitir o Informe.
- O Impacto no IRPF 2026
As mudanças no modelo de declaração das fontes pagadoras têm reflexo direto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo em 2026 vai de 23 de março a 29 de maio.
Declaração Pré-Preenchida: Mais Dados, Mais Responsabilidade Com o fim da DIRF e a migração para o eSocial e a EFD-Reinf, a declaração prépreenchida do IRPF 2026 passou a ser alimentada por um conjunto mais amplo e dinâmico de fontes:
eSocial e EFD-Reinf (rendimentos e retenções)
Dmed (despesas médicas e de saúde)
Dimob (operações imobiliárias)
Carnê-Leão (rendimentos de autônomos)
e-Financeira e integração com a B3 (operações financeiras e de renda variável) Informações de criptoativos
Dados de apostas esportivas (novidade de 2026)
A expectativa da Receita Federal é que cerca de 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida em 2026, ante 50,3% em 2025.
Entretanto, a Receita alerta: o Fisco não filtra os dados recebidos. Se a empresa enviou uma informação errada ao eSocial, ela estará exatamente assim na pré-preenchida do trabalhador. A responsabilidade pela conferência e correção dos dados antes do envio continua sendo integralmente do contribuinte.
Fiscalização em Tempo Real
Com a DIRF, a Receita Federal analisava o passado ao final de cada ano. Com o eSocial e a EFD-Reinf alimentando a base mensalmente, o cruzamento de dados passou a ocorrer de forma quase contínua. O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) passou a emitir alertas inteligentes em tempo real durante o preenchimento, identificando inconsistências antes mesmo do envio — como despesas médicas fora do padrão, ausência de rendimentos de dependentes ou problemas com a chave Pix informada para restituição.
Na prática, erros mensais não “somem” mais no fechamento anual. A omissão de rendimentos ou a inconsistência de retenções tornam-se erros de detecção muito mais imediata pelo motor de regras da Receita.
Novidades do IRPF 2026
Além das mudanças estruturais ligadas à extinção da DIRF, a declaração do IRPF 2026 traz outras novidades relevantes:
Restituição em 4 lotes (antes eram 5): pagamentos em 29/05, 30/06, 31/07 e 31/08 Restituição automática para valores de até R$ 1.000 para contribuintes com baixo risco fiscal e chave Pix CPF cadastrada
Cashback do IRPF para cerca de 4 milhões de contribuintes de menor renda que não estavam obrigados a declarar
Apostas esportivas: ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 sujeitos a tributação;
saldos não sacados acima de R$ 5.000 devem ser informados
Alertas inteligentes durante o preenchimento no MIR
Núcleo familiar ampliado: dependentes com vínculo validado na base do CPF têm informações importadas automaticamente
Atenção: A nova isenção de IR para quem recebe até R$ 5.000 mensais, prevista na Lei nº 15.270, passa a valer a partir de janeiro de 2026 — portanto, não afeta a declaração atual, que se refere ao ano-base 2025.
- O Que Muda na Rotina das Empresas e Contadores
A extinção da DIRF não representa redução de trabalho, mas uma redistribuição ao longo do ano. Alguns impactos práticos:
O que mudou:
Não há mais o “sprint de fevereiro” para consolidar a DIRF; as informações devem ser corretas mês a mês
Fiscal, Departamento Pessoal e Contabilidade precisam trabalhar de forma integrada e contínua
Correções exigem reabertura dos meses com pendência — não há mais ajuste anual consolidado
O que permanece:
A obrigação de emitir o Informe de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro As penalidades por envio incorreto ou fora do prazo (multas que podem chegar a 20% do valor dos tributos)
A responsabilidade da fonte pagadora sobre a exatidão das informações Boas práticas recomendadas:
Criar rotina mensal de conferência dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf Validar dados cadastrais de colaboradores (CPF de dependentes, dados de dedução) Conciliar mensalmente o que foi informado com o que foi recolhido via DCTFWeb Usar sistemas de gestão integrados que conectem folha, fiscal e contabilidade
- Conclusão
A extinção da DIRF representa muito mais do que o fim de uma obrigação acessória. É a consolidação de um novo modelo de relacionamento entre o fisco e as empresas — baseado em informação contínua, cruzamento de dados em tempo real e maior transparência. Para as empresas, o desafio é operacional: garantir a qualidade da informação na origem, todos os meses, sem depender de uma correção anual. Para o contribuinte pessoa física, o benefício é uma declaração pré-preenchida mais completa e fidedigna — mas com a responsabilidade de conferência pessoal antes do envio.
A mensagem é clara: a conformidade fiscal deixou de ser um evento anual e passou a ser um indicador contínuo da saúde da empresa. - Fontes: Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021; Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024;
Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026; Portal da Receita Federal (gov.br); Portal Contábeis; Ministério da Fazenda.



