MP 1.303/2025: O que muda na tributação e o que você precisa saber

Na última semana, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025, trazendo mudanças significativas na forma como investimentos financeiros, ativos virtuais e receitas de instituições financeiras serão tributados no Brasil. Como contador, vejo esta MP como um marco importante — tanto pela complexidade dos ajustes propostos quanto pelo impacto prático que ela terá na rotina de investidores, empresas e profissionais da contabilidade. Por que essa MP foi criada? A justificativa do governo é clara: recompor parte da arrecadação que será perdida com a redução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Com o fim da cobrança escalonada do IOF, especialmente nas operações de crédito, era necessário buscar outras fontes de receita. A resposta veio com a ampliação da base tributária — e isso inclui desde as tradicionais aplicações em renda fixa até o universo mais recente dos
criptoativos.

Principais pontos da MP 1.303/2025

A justificativa do governo é clara: recompor parte da arrecadação que será perdida com a redução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Com o fim da cobrança escalonada do IOF, especialmente nas operações de crédito, era necessário buscar outras fontes de receita. A resposta veio com a ampliação da base tributária — e isso inclui desde as tradicionais aplicações em renda fixa até o universo mais recente dos criptoativos.

Principais pontos da MP 1.303/2025

1. Tributação sobre investimentos antes isentos

Produtos como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e fundos imobiliários passam a ter retenção de 5% na fonte para novas emissões a partir de 2026. Essa mudança quebra um histórico de isenções, o que, na prática, exigirá uma revisão nas estratégias de investimento — especialmente de investidores conservadores que buscavam previsibilidade e vantagem fiscal nesses títulos.

2. Ganhos com criptoativos

A MP unifica a alíquota do Imposto de Renda sobre ganhos com criptoativos em 17,5%, eliminando a isenção de até R$ 35 mil que hoje beneficia operações mensais menores. Essa é uma mudança que afeta diretamente o investidor pessoa física e coloca as criptos sob uma lupa fiscal bem mais rigorosa.

3. Alíquotas da CSLL para instituições financeiras

Fintechs, corretoras e seguradoras que antes estavam em faixas mais baixas (9%) agora passarão a pagar 15% ou até 20%, igualando-se a bancos. O objetivo é claro: isonomia no setor. Mas é preciso avaliar o reflexo disso no custo de crédito e na competitividade entre instituições.

4. Apostas esportivas

A tributação sobe de 12% para 18% sobre a receita líquida (GGR) das casas de apostas. Essa medida atinge diretamente um setor em expansão, trazendo mais arrecadação, mas também novas obrigações para as empresas envolvidas.

E na prática, o que muda para empresas e investidores?

Para nós, contadores, a MP 1.303/2025 traz uma série de pontos de atenção:

  • Gestão fiscal de carteiras de investimentos: será necessário revisar planejamentos financeiros e avaliar o impacto das novas alíquotas.
  • Declarações e informes de rendimentos: corretoras, bancos e plataformas de cripto precisarão adaptar seus sistemas e instruções aos clientes.
  • Atualização de contratos e políticas internas: especialmente em instituições financeiras e empresas que operam com cripto ou títulos incentivados.

A MP 1.303/2025 ainda precisa passar pelo Congresso para se converter em lei, mas já traz efeitos imediatos em termos de planejamento tributário. Minha recomendação, como contador, é que empresas e investidores comecem desde já a revisar suas estratégias, simular cenários e buscar orientação profissional.

O papel do contador, mais do que nunca, será de parceiro estratégico: entender os impactos, traduzir as mudanças e ajudar cada cliente a fazer escolhas inteligentes em meio a um cenário tributário em constante transformação.

Fontes:
BRASIL. Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1303.htm.

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