Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade) opõe Receita e Contribuintes

Publicado em 13 de novembro de 2018. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
A Receita Federal abriu a Consulta Pública RFB n.º 4, de 2018, encerrada no dia 31 de Outubro, para receber opiniões sobre programa a ser lançado pelo órgão, que pretende estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para a Receita Federal.
A proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.
No âmbito federal, o programa é denominado Pró-Conformidade. O objetivo da Receita Federal é criar condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização.
Aqueles que oferecem maior risco, por sua vez, estarão sujeitos, de forma prioritária, aos rigores da lei, como a inclusão em regime diferenciado de fiscalização ou mesmo a aplicação prioritária de medidas legais que os incentive ao pagamento dos tributos, dentre as quais a cassação de benefícios fiscais.
Como etapa prévia à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes levando em conta quatro critérios objetivos que avaliam o seu comportamento para com o fisco federal:
1 – Situação cadastral compatível com as atividades da empresa;
2 – Aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações;
3 – Tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e
4 – Adimplência no pagamento dos tributos devidos.
Os contribuintes serão classificados nas categorias “A”, “B” ou “C”, em ordem decrescente de conformidade, considerados todos os seus estabelecimentos.
A classificação será o resultado da aplicação combinada dos critérios previstos nos arts. 7º a 10 desta Portaria.
A aplicação dos critérios de classificação levará em conta o ano corrente e até os últimos 4 (quatro) anos-calendário, a partir do ano-calendário de 2016.
Segundo opiniões de especialistas em direito tributária, a divisão de contribuintes não é uma boa ideia, pois a Receita Federal pune contribuintes que levam disputas tributárias ao judiciário.
Também é criticado pelos especialistas os critérios que a Receita Federal pretende adotar para classificar os contribuintes no âmbito do programa de estímulo à conformidade tributária (pró-conformidade).
Segundo os profissionais, a classificação prejudicaria de maneira injusta a maior parte dos grandes contribuintes, que costumam questionar na justiça a aplicação de leis tributárias inconstitucionais criadas pelo legislativo e também autuações abusivas lavradas pela fiscalização.
A classificação de risco, na visão dos especialistas, prevê uma nota pior conforme o volume de débitos inscritos em Dívida Ativa, independentemente de as execuções fiscais serem garantidas, desencorajando assim o acesso ao judiciário e coagindo as empresas a aceitarem as autuações fiscais.
Após a implantação do programa (Pró-Conformidade), órgão públicos poderão exigir que só participem de licitações empresas com certificação A, inviabilizando assim o exercício das atividades empresariais de diversas organizações.
Enquanto o fisco não expor totalmente os paradigmas relacionado a implantação do programa de estímulo à Conformidade Tributária, a expectativa é que os critérios definidos pela Receita Federal não se tornem um empecilho para um número considerável de empresas.
Por Jocemara de Bona.
Fontes:
Receita Federal
www.jornaldocomercio.com



