Sancionada lei que cria estatuto de simplificação das obrigações tributárias

Publicado em 2 de agosto de 2023. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Texto: Bruna Alves Silva
Com base na notícia divulgada pela Câmara dos Deputados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a Lei Complementar 199/23, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal.
O projeto, de autoria do senador Efraim Filho, passou pela aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, mas acabou sofrendo vetos do presidente devido aos custos e à necessidade de evoluir sistemas para preparar a sociedade para as novas obrigações. Os principais pontos do projeto vetados foram a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU).
A Lei Complementar prevê a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização. A nova legislação, gerida pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda, será um avanço importante para a desburocratização e simplificação do cumprimento das obrigações tributárias no país.



