Como a reestruturação societária pode ajudar sua empresa

Publicado em 14 de abril de 2022. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Uma das inúmeras estratégias para ampliar a competitividade das companhias no mercado é a reestruturação societária, já que esse procedimento gera benefícios para os empreendedores. No entanto, é imprescindível que as empresas conheçam as diferentes modalidades da reorganização societária, e quem tenham uma equipe especializada de apoio, para que não haja imposições no processo.
A estratégia reflete uma mudança no formato empresarial ou constituição do quadro societário, acionista e sócios de uma empresa, que pode acontecer por intermédio de operações societárias, por exemplo, cisão, fusão, incorporação e transformação.
A necessidade de aumentar o capital é uma das razões que contribuem para a reorganização, atrelada ao crescimento do desemprenho econômico como diversificação dos negócios; redução de custos; diminuição da concorrência e maior acesso aos financiamentos.
As modalidades de reestruturação previstas na Lei das Sociedades Anônimas (SA), bem como no Código Civil e aceitas pelo CADE são as seguintes:
Cisão
Como o nome indica, a cisão é a divisão de uma empresa. Ocorre quando uma organização transfere parte ou a totalidade do seu patrimônio para outras organizações.
Quando a transferência é total, a empresa original deixa de existir. Caso a cisão seja parcial, a organização continuará a existir. No entanto, o seu patrimônio sofrerá uma redução correspondente ao montante transferido. Esse tipo de reestruturação apresenta quatro subtipos:
• Cisão parcial ou falsa: parte do patrimônio da empresa é transferido para outras organizações. Nessa situação, a organização original continua operando;
• Cisão holding: a empresa transfere parte de seu patrimônio para outras organizações que assumem o controle da organização original;
• Cisão de absorção: o patrimônio da organização é transferido para uma ou mais empresas. A empresa original deixa de existir;
• Cisão pura: a empresa original é dividida em duas ou mais organizações. Nesse caso, a sociedade original é extinta.
Fusão
Uma fusão ocorre quando duas ou mais empresas se unem e formam uma nova corporação que passará a responder pelos direitos e obrigações das empresas originais.
No Brasil, por exemplo, a fusão da Antarctica com a Brahma para formar a Ambev foi muito comentada. Na ocasião, as empresas se uniram para ganhar mais força no mercado. Além disso, nos últimos anos, a Ambev se uniu à Interbew e com a Anheuser-Busch, dona da Budweiser.
Veja abaixo quais são os principais subtipos de fusão:
• Fusão vertical: ocorre quando há a união de empresas que atuam no mesmo setor, mas que não são concorrentes diretas. Um exemplo é quando uma montadora de veículos se funde a uma fábrica de autopeças;
• Fusão de extensão de produtos: é a junção de empresas que oferecem serviços ou produtos semelhantes. Tem o objetivo de atrair mais clientes e aumentar a receita da organização como um todo;
• Fusão horizontal: ocorre quando empresas que atuam no mesmo setor decidem se unir, como no ocorreu na junção da Antarctida e Brahma, como mencionamos acima;
• Conglomerado: acontece quando empresas que atuam no mesmo setor. Entretanto, não concorrem entre si se fundem e criam uma terceira empresa, ou seja, mais dinâmica;
• Fusão de extensão de mercado: ocorre quando empresas que vendem produtos ou serviços do mesmo tipo. Mas, atuam em mercados diferentes e se fundem.
Transformação
É uma reestruturação que acontece quando há mudança do tipo societária. Isto é, a empresa passará a adotar um novo regime.
Para que ocorra, é preciso que haja aprovação de todos os sócios da empresa. Caso o contrato social ou estatuto da organização permita, essa mudança poderá ocorrer com a anuência da maioria dos acionistas.
Nesse tipo de reestruturação societária, não há alteração na personalidade jurídica da empresa, ou seja, o CNPJ e o nome permanecerão os mesmos. Isso significa que não haverá sucessão trabalhista ou societária, uma vez que a titularidade dos direitos e obrigações permanecerá a cargo da própria organização. A transformação é a reformulação de uma sociedade limitada em SA.
Incorporação
A incorporação é um tipo de reestruturação societária que ocorre quando uma ou mais empresas passam a ser controladas por uma terceira, que passará a responder por todos os direitos e obrigações das incorporadas.
Isso significa, portanto, que a empresa incorporada deixa de existir. Dessa forma, a organização incorporadora passará a responder pelas obrigações e responsabilidades dos negócios incorporados.
Assim, nesse tipo de reestruturação societária, muitas empresas são incorporadas em holdings cuja função principal é gerenciar um ou mais negócios. Entre os exemplos de incorporação podemos citar a compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil e a aquisição da Sadia pela BRF, dando origem a Holding Brasil Foods (BRF).
Em muitos casos, a reestruturação societária é o caminho ideal para aumentar a competitividade dos negócios. Entretanto, esse é um processo excepcionalmente complexo, o que torna fundamental a assessoria especializada de uma empresa com expertise tributária e societária, além de uma assessoria especializada em Tecnologia da Informação.
Para melhorar a competitividade do seu negócio, entre em contato com um escritório especialista e saiba mais sobre o assunto.



