Como a Selic afeta os impostos em atraso

Publicado em 12 de dezembro de 2022. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
As rotinas fiscais de uma empresa estão diretamente ligadas às obrigações com o Fisco. O que os gestores devem ficar atentos é em relação à Taxa Selic, já que frequentemente o assunto está presente nos noticiários e assunto em comum entre os investidores.Isto porque a Selic é caracterizada como um indicador importante representante dos juros básicos de toda a economia brasileira. A manutenção, como o aumento ou queda do seu valor desencadeia uma série de consequências que estruturam o ciclo econômico do país e ditam o futuro das companhias.
É aconselhável que as companhias tenham uma contabilidade vigilante com os prazos e seja íntima dos procedimentos para evitar as cobranças por parte da União quando forem recolher os tributos federais em atraso. Não é raro que dúvidas surjam sobre os acréscimos legais que o fiscal está sujeito.
De acordo com o legislador, no que diz respeito aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, os débitos com a União, que não foram não recolhidos no prazo estabelecido pela legislação correspondente, terão acréscimo de multa de mora e juros de mora.
Acréscimos Legais
Os acréscimos legais tem como objetivo desestimular o pagamento fora do prazo. No entanto, como são devidos somente após o vencimento da receita, o pontapé para o cálculo de cobrança é a data de vencimento do tributo ou contribuição. Quando o imposto não é pago, o primeiro efeito negativo é que, além do valor sofrer acréscimos pela falta do pagamento, com a incidência de multa pelo atraso, também acrescenta a correção monetária com base na taxa Selic e juros de 1% (um por cento) ao mês do valor devido.
Da mesma forma, a falta de recolhimento dos acréscimos legais pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND.
Cálculo
Cálculo de juros e multa sobre tributos federais
Multa:
1) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
-0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, já contando a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo;
– O número dos dias em atraso é calculado na soma do primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo até a data do pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%.
-O percentual da multa de mora é aplicado sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Juros:
-Calcula-se a alíquota do juro de mora:-Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se 1% referente ao mês de pagamento.
– É importante ressaltar que não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.A Arquivo Contabilidade possui especialistas que monitoram o e-CAC a fim de manter as Certidões Negativas de Débitos dos clientes em dia.
É sabido que os impostos em atraso impactam negativamente na saúde financeira das empresas e, por isso, a Arquivo mentem relatórios atualizados e monitoração constante para que os clientes estejam com a regularização tributária em dia.
Entre em contato conosco. Conte com quem descomplica.



