Como se preparar para a declaração do Imposto de Renda

Todo ano é a mesma coisa: precisamos enviar a declaração do imposto de renda à Receita Federal. Entretanto, sempre surgem dúvidas quanto ao processo. Por conta do Coronavírus, a data limite para a declaração foi alterada para 30 de junho, portanto, se você ainda não fez a sua declaração e tem dúvidas, continue lendo esse post.

Antes de começar, queremos fazer uma ressalva importante. Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Quem deve declarar Imposto de Renda

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2019;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Quem, até o final de 2019, era proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2019;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Documentos necessários para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é necessário possuir comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes relacionado à saúde.Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário.

É fundamental também manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos.

Com tudo em mãos, é hora de declarar o imposto de renda. Vamos lá?

Passo a Passo para declarar o Imposto de Renda

1- O primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2020) no site da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores com os principais sistemas operacionais: Windows, Linux, IOs, Solaris). Porém, é indispensável que o computador esteja equipado com máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior.

Quem optar por fazer a declaração através do celular, pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

2- Preencha os formulários com os dados básicos pessoais;

3- Atenção aqui: Caso você tenha dependentes, inclua seus dados na declaração clicando na aba “Dependentes”;

4- Informe os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não;

5- Agora, é hora de informar ao programa quais pagamentos foram feitos. O que pode gerar algumas deduções, nos campos “Imposto de Renda retido na fonte”, “pagamentos com Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”

6-A última parte do preenchimento de informações da declaração é incluir os bens, direitos, dívidas e ônus. Nessa categoria estão imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor maior que R$ 5 mil e dívidas

7- Chegou a hora de entregar a declaração. Clique em “pendências” para ver se faltou preencher alguma informação. Se estiver tudo OK, escolha entre a declaração simplificada ou completa. (o modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Entretanto, o próprio programa já informa os valores, facilitando a decisão).

8- Em seguida, clique em “entregar a declaração” e emita o Darf para proceder com o pagamento do imposto.

Lembre-se: A declaração do Imposto de Renda é obrigatório (quando o contribuinte preenche os requisitos necessários) e a não efetivação dela acarreta multa. Certifique-se que fez a declaração corretamente ou procure auxílio de um profissional.

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