MEI declara imposto de renda? Tire as suas dúvidas

Publicado em 29 de junho de 2020. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Todo Microempreendedor Individual (MEI), por um lado, exerce o papel de empresário (Pessoa Jurídica) e. Além dele, o de cidadão (Pessoa Física). E, na hora de obrigações relacionada a declaração, ambos devem ser levadas em conta.
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Mas não é porque o MEI declara sua renda como Pessoa Jurídica, que está dispensado da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. O processo todo depende dos rendimentos desse MEI. Continue lendo esse post e tire suas dúvidas.
Regras para o MEI declarar o imposto de renda
Para saber se é obrigado ou não à entrega do Imposto de Renda 2020. O MEI deve ficar atento às regras e saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Além disso, também é preciso saber calcular os rendimentos tributáveis, considerando os percentuais por atividade e as isenções.
O preenchimento e o envio da declaração deve ser feito pelo microempreendedor e o prazo de entrega foi ampliado para 30 de junho, devido a pandemia. É importante ficar atento: Confundir o patrimônio do MEI com o a pessoa física, pode ocasionar ônus financeiro e tributário para o contribuinte.
O MEI vai precisar declarar o imposto de renda como pessoa física se tiver rendimentos tributáveis maiores a R$28.559,70 ou, ainda, preencher alguns desses requisitos:
Requisitos
| Renda | – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
| Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
| Atividade rural | – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
| Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
| Condição de residente no Brasil | – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. |
Passo a Passo declaração MEI
- Caso não tenhas realizado a escrituração contábil, calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
- Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
- Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
- Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
- Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?
Se você é MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Caso você se encaixe e precisa fazer a Declaração como Pessoa Física, temos um passo a passo que vai te ajudar aqui.



