SISCOSERV: SUSPENSOS OS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Publicado em 3 de julho de 2020. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 01/07/2020, a Portaria Conjunta nº 25, de 26 de julho de 2020, que suspende os prazos para a prestação de informações no SISCOSERV, de que trata a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
A obrigatoriedade na apresentação da SISCOSERV aplica-se aos residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, transações que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio que estejam definidos na NBS.
Sendo assim, com a publicação da Portaria Conjunta nº 25/2020, ficam suspensos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas ao SISCOSERV.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.



