Medida provisória torna possível a sociedade limitada de apenas uma pessoa

Publicado em 14 de junho de 2019. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Foi publicado no Diário Oficial da União a medida provisória nº 881 (instrução normativa nº 63, de 11 de junho de 2019) que permite criação de sociedade unipessoal limitada. Essa MP permite a possibilidade de sociedade limitada de apenas uma pessoa, sem necessidade de capital mínimo. Saiba mais acessando a página do Diário Oficial da União em:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-63-de-11-de-junho-de-2019-163602391



