Acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada podem ser prorrogados por até 240 dias

Novo decreto, publicado no dia 13 deste mês, prorrogou mais uma vez o prazo máximo de celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. O prazo anterior para cada modalidade era de até 180 dias e foi ampliado para o máximo de 240 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020, prazo final do período do Estado de Calamidade Pública.

Vale lembrar que essas medidas estão previstas na Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.

É importante ressaltar também que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600 pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses.

A seguir, demonstraremos de forma prática o resumo e as possibilidades de aplicações do referido Decreto:

1- Passou de máximo 180 dias para 240 dias – ou seja, prorrogou por mais 60 dias. Sendo assim, os Acordos de Redução e Suspensão poderão ser feito com, no máximo, 240 dias.

Exemplo: Quem saiu 150 dias de acordo poderá sair mais 90 dias (Seja redução ou suspensão).

2- Atenção ao Limite: Embora possa ser feito acordo com até 240 dias, esse prazo está limitado a data de 31/12/2020 – data da duração da calamidade pública.

Exemplo: Quem ainda não teve acordo, não poderá fazer acordo de 240 dias direto porque a data máxima é até 31/12/2020.

Portanto, antes de fazer o acordo, analise se a data de duração irá ultrapassar a data de 31/12.

3- Para os Intermitentes: Eles receberão mais 2 parcelas de R$ 600,00 – totalizando 8 parcelas de direito. Lembrando que, para intermitente, não é preciso enviar o acordo no empregador web – pois quem foi admitido até 01/04/2020 recebe automaticamente.

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