Empresário deve ficar atento ao aderir MP 1.045

Publicado em 21 de maio de 2021. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Não é segredo que a pandemia do Coronavírus trouxe impactos em diversas áreas da economia mundial e assolou muitos empresários brasileiros. A fim de tentar minimizar os efeitos negativos no bolso do trabalhador, o Governo Federal adotou uma série de medidas provisórias, que entraram em vigor desde o início de 2020.
As MP´s também foram essenciais para a vitalidade de inúmeras empresas e conservação de empregos. No último dia 28 de abril, foi relançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com duração de 120 dias.
Publicadas no Diário Oficial da União, as MPs 1.045 e 1.046 (Bem 2021) permitem que o empregador reduza a jornada e o salário ou ainda suspenda o contrato de trabalho de seus colaboradores. Em compensação, o assalariado receberá do governo o equivalente ao percentual reduzido.
Essas medidas são, resumidamente, reedições de outras já lançadas no início da pandemia, já que foram criadas nos moldes da MP 936. No ano passado, aproximadamente 9,8 milhões de brasileiros foram encaixados na primeira versão do Programa.
No entanto, ao aderir pelo programa do Governo, o empregador deve tomar alguns cuidados e seguir corretamente as regras para que o benefício não vire uma inoportuna dor de cabeça.
Um dos pontos a serem levados em consideração é a escassez da mão de obra disponível no mercado. No ano passado, diversas partes da cadeia de produção precisaram ser interrompidas. Quando as atividades comerciais passaram a ser liberadas, os estoques de produtos não deram conta da alta demanda, assim como faltaram funcionários nas empresas, que precisaram acelerar os resultados.
Segundo balanço divulgado em março pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia, Santa Catarina abriu 33.994 vagas formais de trabalho em fevereiro deste ano, passando a ser o 4º melhor desempenho do país em volume de carteiras assinadas.
Além de esbarrar na possível falta de pessoas dispostas no mercado de trabalho, caso opte por aderir ao Programa, o empregador deve ter cuidado com a garantida provisória da estabilidade do emprego e aos prazos designados pelo governo.
Podem ser enquadrados no programa todos os trabalhadores com carteira assinada, também com contrato de tempo parcial e múltiplos vínculos, desde que admitidos até o dia 28/04/2021.
Obrigatoriamente, tanto a Suspensão no Contrato de Trabalho ou a Redução da Jornada de Trabalho deve ser firmada entre empregador e empregado e registrado por escrito com 2 dias de antecedência. O acordo pode ser feito de até de 120 dias, com finalização até 25/08/2021.
Com a decisão tomada, o empregador também deve deixar claro alguns pontos para o colaborador. O tempo de vigência da suspensão do contrato não vai somar para o cálculo do 13º salário. Além disso, o período de férias, que anteriormente era de 12 meses, será prorrogado também pela mesma quantidade de dias que o contrato de trabalho estiver suspenso.
A redução da jornada de trabalho pode ser feita na porcentagem de 25%, 50% ou 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos funcionários afetados, equivalente ao seguro desemprego que o trabalhador teria direito se estivesse desempregado.
Quando houver o encerramento do período de redução ou a antecipação da volta do colaborador, o salário deve ser restabelecido em 2 dias.
A empresa não poderá demitir o funcionário que estiver recebendo o benefício, bem como àqueles que foram restabelecidos por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Por esses motivos, além de visão ampla do atual cenário econômico, o empregador deve refletir antes de optar pela Suspensão no Contrato de Trabalho ou a Redução da Jornada de seus funcionários e ficar atento acerca dos principais erros operacionais cometidos na hora da adesão do Programa.
No início da pandemia, a publicação das primeiras MPs gerou dúvidas e a falta de informação também ocasionou o não aproveitamento total dos benefícios.
Assim sendo, a Arquivo Contabilidade listou os principais erros cometidos pelos empregadores na hora de aderir ao Programa. Converse com o seu contador e com o jurídico da sua empresa para que, juntos, decidam quais decisões tomar para não ser surpreendido com sanções.
1 – Não comunicar o sindicato representante da categoria no prazo de 10 dias;
2 – Convocar empregados para trabalhar em períodos de suspensão de contrato;
3 – Não realizar comunicação aos empregados com 2 dias de antecedência;
4 – Não comunicar o ministério da Economia no prazo de 10 dias;
5 – Inobservar que empresas que faturaram acima de 4,8 milhões em 2019 devem conceder uma ajuda de custo de 30% do salário no caso de suspensão.



