Entenda a diferença entre Espécies de Sociedades

Texto: Bruna Alves Silva

Quem planeja investir ou empreender no Brasil, deve ficar atento ente a principal diferença da Sociedade Simples e Sociedade Empresária. Além de toda a burocracia do processo de abertura de um negócio e a parte administrativa e contábil, é importante escolher de forma certeira o formato a qual a sociedade vai se constituir.

A predominante diferença teórica entre elas é que na Sociedade Simples a atividade econômica acontece através dos sócios, enquanto na Sociedade Empresária é realizada por meio da companhia como um todo. Também é i fundamental levar em consideração o formato, registro e falência das modalidades, para, posteriormente, evitar dores de cabeça.

Na legislação brasileira, a Sociedade Simples é constituída por duas ou mais pessoas, que prestam serviços através dos sócios através de sua profissão, ou de natureza pessoal, organizado economicamente sob forma empresarial a que se refere aos artigos do Código Civil, mas não são subordinados às normas relativas ao empresário.

Em termo de formato, a Sociedade Simples pode assumir os tipos societários de Sociedade simples “pura”, Cooperativa, Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita simples e Sociedade em nome coletivo
Um exemplo comum é a parceria entre médicos, advogados e demais profissionais que, neste formato, não podem adotar as formas anônimas (S/a) – já que este tipo de societários são de sociedades empresárias. Outros casos são as associações com fins sociais e culturais.

As Sociedades Simples, de acordo com o Código Civil Brasileiro, podem ser constituídas como Sociedades Simples ou Simples Limitadas, sendo registradas no órgão próprio, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto na Sociedade Empresária esse registro é realizado na Junta Comercial.
O empreendedor ainda deve saber que, outra diferença primordial entre as Sociedades, é que a Sociedade Simples não sofre falência, assim não pode ser beneficiadas da recuperação de empresas, institutos reservados à Sociedade Empresária.

Na Sociedade Empresária, que levemente pode ser classificada como conjunto de empreendedores para a realização da atividade econômica de forma profissional com a finalidade de obter lucros – em uma forma de atividade econômica organizada, é possível atuar em relação a forma societária como Sociedade em nome coletivo, Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita simples, Sociedade por ações.
Portanto, também há distintos tipos de sociedade empresarial que as empresas podem seguir como MEI (Microempreendedor Individual), cuja opção é a mais rápida e barata; A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada); Sociedade Limitada, bastante utilizada por sociedades com mais de um sócio; Sociedade Anônima, elencada como uma das opções mais vantajosas que existem.

Independente do tipo de Sociedade que o empreendedor vai constituir, é imprescindível a contratação de um profissional habilitado para tirar as dúvidas, expor os prós e contras e dar o suporte necessário nas áreas fiscais e contábeis. A Arquivo Contabilidade possui 40 anos de experiência no ramo, com clientes em todo o país. Entre em contato conosco e conte com quem descomplica.

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