Lei que cria ‘MEI Caminhoneiro’ é sancionada

Publicado em 3 de janeiro de 2022. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Foi sancionado sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei que permite que caminhoneiros possam se inscrever como microempreendedor individual (MEI), caso tenha um faturamento anual (receita bruta) de até R$ 251,6 mil, ou seja, quase R$ 21 mil por mês. O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Por esse regime, o transportador autônomo de cargas passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de ganhar o direito a emitir notas fiscais. A ideia, segundo o governo, é atender os pleitos da categoria, estimulando a formalização dos caminhoneiros como empresários individuais facilitando as condições para a adesão ao MEI e garantindo o acesso ao regime especial que conta com tributação simplificada e menor.
A lei sancionada por Bolsonaro também mudou o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Foram incluídos no Comitê o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um representante das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.



