Governo publica lei que regulamenta cobrança do Difal

Publicado em 6 de janeiro de 2022. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
O ano de 2022 inicia com a publicação, nesta quarta-feira (5), da lei Complementar 190/22 que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final localizado em outro estado.
No entanto, por conta do princípio constitucional da anterioridade anual (art. 150, inciso III, alínea b), fica vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. Ou seja, mesmo com a regulamentação da lei, a cobrança só poderá ser realizada a partir de 2023, já que o exercício financeiro no Brasil começa no dia 1° de janeiro e se prolonga até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Porém, alguns Estados entendem que, neste caso, o princípio da anterioridade não existe por não ter havido um aumento de imposto, mas sim, uma regulamentação. Para evitar eventuais problemas, é recomendado que as companhias entrem com mandado de segurança. Considerando que a Lei Complementar Federal não foi publicada no ano passado, pode haver argumentos para defender que o DIFAL não poderá ser cobrado durante o ano de 2022. Subsidiariamente, pode-se defender que o DIFAL não poderá ser cobrado nos primeiros 90 dias a contar da publicação da lei, como previsto no próprio Projeto de Lei.
Por isso, os contribuintes devem ficar atentos e procurar uma empresa de confiança, como a Arquivo Contabilidade, para não terem discussões com os Estados e nem recolherem impostos indevidos.
Vale lembrar que o esse assunto não se confunde com o DIFAL que é recolhido pelas empresas do Simples Nacional nas suas aquisições como publicamos no ano passado. Essa cobrança permanece sendo aplicada, apenas o DIFAL das operações de vendas interestaduais destinadas a consumidores finais que, na época, foi julgado inconstitucional.
Para saber mais sobre o Difal, acesse o vídeo no Youtube onde conversamos com o nosso gerente de departamento fiscal, Rodrigo Steimbach.



