NOME EMPRESARIAL: O QUE MUDA COM A NOVA LEI

NOME EMPRESARIAL: O QUE MUDA COM A NOVA LEI

Considerando a revogação do artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, empresários estão proibidos de utilizar a denominação Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, assim como suas abreviações (ME e EPP), no nome empresarial que consta do CNPJ. Igualmente passa a ser obrigatória a utilização do objeto social no nome empresarial dessas empresas enquadradas.

Na prática, qualquer procedimento que envolva o nome empresarial, como a alteração de cláusulas contratuais ou de endereço, terá de seguir essa determinação. Caso não respeite essa determinação, a documentação será recusada pelas Juntas Comerciais. A obrigação veio com a Lei Complementar 155/2016, que fez alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. As novas empresas também terão de ser constituídas sem a designação de porte.

Para efeito de enquadramento e de tributação, as empresas continuarão a ser tratadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa designação apenas não poderá mais constar do nome empresarial.

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