HOLDING, POR LUIZ FERNANDO RODRIGUES

Publicado em 3 de outubro de 2018. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
“O TERMO HOLDING VIROU FEBRE NO BRASIL, MAS REALMENTE VOCÊ SABE O QUE ELE SIGNIFICA?
O Perito e Administrador Luiz Fernando Rodrigues, CEO de empresas dos mais variados portes e atuação, incluindo Holding, traz a luz este assunto e destaca esta forma de sociedade muito utilizada por médias e grandes empresas. Com expertise no tema, Fernando tem sido muito procurado para assessorar empresários neste modelo de negócio. Em entrevista concedida a página da Arquivo Contabilidade, esclareceu pontos e forneceu valiosas sugestões como veremos a seguir:
Entrevistador Página Arquivo: O que é Holding e qual a melhor utilização?
Fernando: Holding é uma palavra em inglês derivada do termo To Hold (segurar) e é a denominação dada a empresas que detém o capital de outras, ou seja, uma Sociedade Gestora de Participações sociais.
Entrevistador Página Arquivo: Qual a melhor forma de utilização de uma Holding?
Fernando: As Holdings podem ser utilizadas para gerir e transacionar capital, centralizar e facilitar o controle, permitir sucessões menos custosas tanto emocionalmente quando monetariamente, gerir bens, e até mesmo para elisão fiscal.
Entrevistador Página Arquivo: Alguns empresários brasileiros já aderiram a este modelo. Mas como é a prática por aqui?
Fernando: No Brasil o termo virou febre, e a holding viralizou, começamos chamar empresas como as administradoras de bens de “holding”, e estas sociedades começaram a ser constituídas vezes sem propósito pela simples vontade do empresário de ter uma “holding”, muitas vezes de maneira insatisfatória e até mesmo nociva pela falta de capacidade de alguns profissionais que assessoram o empresário.
Entrevistador Página Arquivo: Então você quer dizer que muitos empresários estão praticando de forma errada? Explique pra gente um pouco mais sobre as classificações de Holding.
Fernando: Sim, há erros. A Holding é classificada originalmente em Pura e Mista, onde a Holding Pura é aquela cuja o propósito é exclusivamente a Gestão das ações/cotas e por vezes as deliberações de suas subsidiárias. Já a Holding Mista é aquela que além de gerir e deter as participações de outras sociedades, produz seus bens e serviços. Além disso o mercado acabou criando o termo Holding Patrimonial, que usualmente é uma administradora de bens móveis (veículos, embarcações, ações) e imóveis (edifícios, terrenos, etc).
Entrevistador Página Arquivo: Você poderia falar um pouco sobre o que é Holding Familiar e o que seria Holding Offshore?
Fernando: O termo Holding Familiar não classifica o tipo de holding e sim a configuração societária da Holding, que geralmente é utilizada para partilha e sucessão familiar. Já o termo Holding Offshore ou offshore company foi denegrido, quase que criminalizado, por ser muitas vezes utilizado com propósito de ocultação de bens e/ou evasão fiscal, porém pode ser uma ótima opção para quem pretende ter operações e bens em diversos países e deseja centralizar o controle. Além disso, pode ser utilizado para que sejam remetidos recursos dos países onde se encontram as operações para o país da controladora, sem que haja taxação de forma lícita.
Entrevistador Página Arquivo: Luiz Fernando Rodrigues é Diretor Executivo da Arquivo Contabilidade, 1º colocado no exame de suficiência contábil 1ª edição, Perito integrante do CNPC, e administrador de instituições de consultoria empresarial, instituições de ensino e construção civil. Agradecemos os seus esclarecimentos.



