Quer formalizar seu negócio? Saiba a diferença entre EI, MEI e ME

Muitos empreendedores possuem dúvidas em comum na hora de dar o primeiro passo. Entre as mais frequentes, é habitual que o profissional autônomo busque informações sobre os tipos de negócios, modalidades e particularidades de cada um. Se a companhia já está com a saúde financeira em dia e bem-sucedida, também é fundamental entender como funcionam alguns dos principais modelos de empreendimento.

Capital Inicial pode ser uma pedra no sapato para quem quer abrir um negócio, mas, a verdade, é que esse investimento é apenas uma etapa de identificação a cerca dos custos iniciais para abrir uma empresa. Quando a ideia já está madura, é hora de colocar no papel tudo que foi definido através do plano de negócios.

Portanto, neste momento é imprescindível conhecer todas as condições burocráticas do país, como a necessidade de escolher o regime correto de tributação ou quais etapas são necessárias. Também é preciso conhecer como funciona o processo especificamente em cada região, já que isso pode variar para cada município. Vale lembrar que a legislação civil empresarial do Brasil tem se modernizado e, a cada dia, oferece novas possibilidades para a formalização de negócios e incentivos fiscais.

Isso porque há vantagens e regras bem diferentes para cada tipo de pessoa jurídica. Só é viável aproveita-las com a compreensão máxima de cada características e com um profissional especializado a frente do empreendimento.

Com intenção de facilitar o uso diário dos tipos empresariais, existem algumas siglas, entre elas MEI, EI e ME. Mas você sabe o que cada uma significa?
Mei é a sigla para o Microempreendedor Individual. É caracterizado por uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Essa é uma excelente forma de iniciar um novo negócio, já que enfrenta pouca burocracia inicial e ganha tempo para crescer.
Um microempresário individual não pode ter sócios, sendo permitido conter, no máximo, um funcionário e deve possuir uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais.
Essa modalidade será enquadrada no Simples Nacional e fica isenta dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL).

O Empresário Individual, conhecido como EI, é diferenciado por ter o faturamento anual como forma de definição de sua tributação. Além disso, essa forma é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.
Esse é um tipo societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa, responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Assim, se por um problema a empresa ficar devendo, o sócio poderá ser acionado com os bens pessoais para pagar a dívida.

O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Já o ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil.

Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial. O primeiro benefício e o mais visível é poder optar pelo enquadramento tributário do Simples Nacional. Mas é importante fazer o Planejamento Tributário, pois pode ser que no Lucro Real ou Lucro Presumido a empresa, mesmo sendo ME, pague menos impostos.

As formas de tributação individuais para cada modalidade devem ser conhecidas e guiadas por um profissional competente para que sejam utilizadas da melhor forma possível. Atualmente, a Arquivo Contabilidade conta com um time especialista no Departamento Fiscal apto para orientar e adequar cada cliente em seu modelo de negócio.

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