CNPJ de empresa vinculado ao CPF de trabalhador demitido pode dificultar processo de ingresso no programa seguro-desemprego

Segundo entendimento do Ministério do Trabalho, trabalhadores com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não podem ingressar no programa seguro-desemprego em caso de demissão. O mesmo se aplica para as pessoas que não utilizam a empresa aberta e/ou tinham outro emprego como fonte de renda principal.

Numa estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego, em abril de 2018, 560.846 pessoas recebiam o seguro. O valor é 10% maior se comparado com o mesmo período do ano anterior (abril de 2017).

Para evitar a concessão de benefícios de seguro-desemprego de forma indevida, o Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social, editou em 2015, circulares normativas que tratavam sobre a concessão do benefício a trabalhadores que figuravam como sócios de pessoa jurídica ativa.

Na circular nº. 61, de 28 de outubro de 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, informa que adotou o sistema de cruzamento de dados entre o sistema do programa Seguro-Desemprego e o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNIS-PJ, com o objetivo de identificar os requerentes do benefício caracterizados como empresários.

Infelizmente, o Ministério do Trabalho, órgão responsável pela concessão do benefício, entende de forma equivocada que o fato de haver um CNPJ vinculado ao CPF é suficiente para provar a obtenção de recursos financeiros e indefere o pedido.

À luz da interpretação do art. 3º, V, da Lei 7.998/90, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a circular de nº. 71, de 30 de dezembro de 2015, firmando o entendimento de que não há nenhum documento hábil a comprovar a inatividade da empresa (a ausência de aferição de renda da pessoa jurídica) vinculada ao CPF do requerente.

O ideal é que o trabalhador que tenha a empresa inativa baixe o CNPJ, para evitar problemas futuros. Caso a pessoa tenha o pedido de seguro-desemprego rejeitado pelo Ministério do Trabalho, é possível resolver o problema de duas formas: administrativa ou judicial.

Como provar que a empresa não gera rendimentos

No momento de requerer o benefício do seguro-desemprego, o trabalhador precisa apresentar documentos como carteira de trabalho, PIS/Pasep e documento de identidade. No caso das pessoas que estão vinculadas à CNPJ, é preciso comprovar que a empresa não gera lucros ou está inativa.

É possível apresentar o imposto de renda da pessoa jurídica que demonstre que a empresa não obteve faturamento no(s) último(s) ano(s). Além disso é possível apresentar as declarações de inatividade dos últimos anos.

Empresa com renda

Ainda que o trabalhador tenha perdido o emprego de maior fonte de renda, o vínculo com empresa que gere lucros impede a percepção do seguro-desemprego. O seguro-desemprego, busca promover uma assistência financeira temporária, de forma que o trabalhador não fique desamparado e possa continuar a prover seu sustento enquanto procura uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Importante ainda explicar que caso seja identificada uma fraude, a pessoa será obrigada a devolver o dinheiro recebido aos cofres públicos.

Prazo para solicitar o seguro-desemprego – Fique atento!

Há prazo após o pedido de demissão para requerer o seguro-desemprego. Fique atento para não perder o direito:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Quem pode receber o seguro-desemprego

Há uma série de condições para o deferimento do benefício, de acordo com a categoria de trabalhador. Veja quais são para trabalhadores formais:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estar desempregado quando fizer o pedido do benefício.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

Por Kariny Vieira, advogada

Como este tema se conecta
à sua empresa?

Compartilhe o seu contexto para orientar uma conversa sobre os próximos passos.

Fale com a Arquivo