Como os empregados de categoria profissional diferenciada devem ser submetidos à disposição da CCT

Publicado em 5 de novembro de 2019. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
É bastante comum que as empresas, ao contratarem motoristas e ajudantes, se valham das disposições da CCT do sindicato que representa os transportadores de cargas ou passageiros. O mesmo acontece com outros profissionais, como radiologistas, fisioterapeutas e jornalistas. Além de se valer das disposições da convenção como salário, intervalo, benefícios, entre outros, as empresas homologam (quando necessário) as rescisões destes empregados nos sindicatos que representam a categoria. Até aqui, nenhuma novidade em relação ao que já é amplamente aplicado.
E se eu disser que o procedimento descrito anteriormente está errado? Os empregados, mesmo que pertencentes a categorias diferenciadas devem ser em regra geral submetidos às disposições da CCT relativa ao sindicato que melhor representa a empresa, ou seja, aquele que representa os empregados de sua atividade preponderante.
O TST, ao editar a súmula 374, uniformizou o entendimento de que o empregado pertencente à categoria profissional diferenciada, não tem direito de haver de seu empregador vantagens previstas em norma coletiva, na qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
Vale salientar que é bastante comum a existência de leis específicas para cada categoria, devendo estas sim serem aplicadas na situação em questão.
Por Murilo Farias, Consultor Trabalhista da Arquivo



