MP do Contribuinte Legal concede até 70% de desconto em dívidas com a União

Foi publicada no Diário Oficial da União, a MP 899/19 do Contribuinte Legal, que estabelece regras e acordos entre a União e devedores para que dívidas tributárias sejam quitadas. De acordo com o Governo, a medida é uma alternativa mais justa do que parcelamentos especiais, os Refis, que impactam sobre a arrecadação ao conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

O objetivo da Medida Provisória, apelidada como “MP da segunda chance”, é estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas com a União.

De acordo com a MP 899/19, as transações tributárias envolvem duas modalidades: cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.

Veja a seguir:

Dívida ativa

A modalidade de negociação corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o Governo Federal. Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Cide, Cofins, PIS-Pasep, IPI ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).

A regularização da dívida ativa pode auxiliar 1,9 milhão de devedores que estão com débitos que acumulam R$ 1,4 trilhão em déficits na União.

Os descontos podem ser de 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar ainda para 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.

A transação nesta modalidade só será permitida para dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União.

Lembrando que esses descontos acontecem apenas sobre parcelas acessórias das dívida. Ou seja, juros, multas e encargos, não atingindo o valor principal. A negociação também não abrange multas criminais e decorrentes de fraudes fiscais.

Litígios tributários

O edital para negociação também prevê descontos e prazo de até 84 meses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial.

A medida pode encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Contudo, vale lembrar que a não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

O governo afirmou que essas renegociações devem reforçar o caixa nos próximos anos, e considerando uma estimativa conservadora, a MP alcançará uma arrecadação de cerca de R$15 bilhões ao longo de três anos.

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Fonte: Contábeis

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