Isenção do Imposto de Renda 2020: Como solicitar em casos de doenças graves?

Publicado em 16 de outubro de 2019. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Você sabia que em alguns casos, pessoas com doenças grandes tem o direito de requerer a isenção do IR sobre rendimentos oriundos de aposentadoria? Se esse for o caso, essa isenção permite direcionar esse dinheiro para gastos, como despesas com tratamentos médicos e controle da enfermidade.
Para obter a isenção do IR, é necessário realizar uma série de procedimentos. A seguir, você irá aprender tudo o que precisa saber sobre o assunto e o passo a passo para obtê-lo.
Isenção do imposto de renda
A Isenção do Imposto de Renda, está prevista na Lei 7.713/88, e assegura que pessoas com doenças graves ou que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares). Estar isento do imposto, não significa estar isento de apresentar a declaração do IRPF, apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.
Estar informado sobre seus direitos é fundamental para conquistá-los.
Condições para ter direito à isenção
Para ter direito à isenção de imposto de renda, é necessário se enquadrar em duas condições:
1) Ser portador de alguma das seguintes doenças
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
2) Os rendimentos isentos devem ser provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, ou ainda complemento de aposentadoria
A isenção do Imposto de Renda pode ocorrer mesmo se a doença surgir após a pessoa já estar aposentada. Estão incluídos na isenção também, os proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço e os aposentados portadores de moléstia profissional.
É importante saber que é necessário se enquadrar em ambas as condições. Isso significa que, mesmo que a pessoa seja portadora de alguma das doenças elencadas e continue a exercer atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, esses rendimentos não serão isentados.
Como solicitar a isenção do IR em caso de doenças graves
O primeiro passo para conseguir a isenção do imposto de renda, é a comprovação da doença grave.
A comprovação será feita através de exames médicos, laudos ou atestados. A documentação deverá conter algumas informações: a data em que a doença foi contraída/quando foi contraída, início dos sintomas, o prazo de validade do laudo e se a doença é tratável ou não.
O ideal é que o laudo seja emitido pelo serviço médico vinculado à fonte pagadora de aposentadoria. O aposentado também poderá solicitar a restituição dos valores já pagos nos anos anteriores. Essa restituição, porém, é limitada aos últimos 5 anos.
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Fonte: Jornal Contábil



