Mergulhe no universo do compliance e das licitações

Publicado em 8 de outubro de 2019. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Você, provavelmente, está habituado ao conceito de compliance, que tem como principal objetivo minimizar riscos para as empresas. Isso é feito por meio de uma linha mestra que guia o comportamento de uma empresa, perante o mercado em que atua. Podemos, então, definir compliance como um padrão básico de ações que visam garantir relações éticas e transparentes entre empresas e, principalmente, o poder público.
Benefícios do compliance nas licitações
A relação entre o compliance e as licitações é que as práticas para garantir relações éticas protegem tanto a empresa, quanto a administração pública de ações que tragam prejuízo ao erário, prevenindo, por exemplo, as fraudes contratuais.
Outro grande benefício dessa conexão é a redução de riscos nos contratos administrativos e a promoção de segurança e transparência na execução das licitações.
A contratação por parte do poder público de empresas com um Programa de Compliance também transmite solidez e confiança. Isso porque negócios com essa estratégia são seguidores fiéis às legislações trabalhistas, fiscais, tributárias.
De acordo com o exposto no inciso XXI da Constituição Federal, é importante considerar que como atividade administrativa instrumental, as contrações públicas defendem a premissa que ficou conhecida como o dever geral de licitar.
Para tanto, é indispensável que haja concorrência. Sem ela, uma verdadeira licitação nem se quer pode existir e, além disso, é necessário regulamentar essa disputa internamente e também para contratado, reforçando a importância das condutas éticas.
Uma novidade: a portaria nº 57/2019
A portaria nº 57/2019 foi criada para alterar outra legislação, a portaria nº 1.089/2018, que regulamentava a implementação dos Programas de Integridade do Governo Federal. Logo nas primeiras linhas o documento enfatiza:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instituir Programa de Integridade que demonstre o comprometimento da alta administração e que seja compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação.
Em outras palavras, é para ontem a proteção dos processos licitatórios com os mecanismos de compliance. Para as empresas, mais credibilidade, menos riscos e ganhos que chegam até os funcionários. Para os órgãos públicos, menos prejuízos.
Independentemente do setor, as empresas estão muitos passos à frente dos concorrentes quando possuem práticas de compliance. Naturalmente, elas também ganham a preferência em novas licitações e atingem um patamar de legalidade que beneficia a todos.
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