O que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento como MEI

Publicado em 11 de outubro de 2019. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
O número de autônomos que estão se regularizando como microempreendedor individual está em crescimento no Brasil. É através desse cadastro que além de regular a situação do seu negócio e receber um CNPJ, o microempreendedor passa a usufruir de benefícios como direitos previdenciários, baixa carga tributária, simplificação de impostos e possibilidade de emissão de notas fiscais.
Você que vai, ou já aderiu ao MEI, sabia que seu rendimento anual é limitado a R$ 81 mil? Veja o que fazer caso ultrapassar esse valor:
O desenquadramento como MEI
Quando o limite de rendimento anual é ultrapassado, os microempreendedores são obrigados a comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido o excesso. O desenquadramento como MEI pode acontecer em duas situações:
- Rendimento até 20% acima do permitido
Se o faturamento se limitar a R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Dessa forma, continuará recolhendo o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, recolhendo também, um DAS complementar.
Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir disso, o antigo MEI agora recolhe na condição de microempresário. Neste caso, os percentuais são a partir de 4% sobre o faturamento mensal, dependendo da atividade e do faturamento.
- Rendimento acima de 20% do permitido
Se o faturamento for superior a R$ 97.200,00, à condição de desenquadramento do MEI será retroativa ao mês de janeiro e não apenas a partir do ano subsequente.
É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitidos.
Logo após se adaptar à nova categoria jurídica, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, clicar em Desenquadramento SIMEI e seguir o passo a passo.
Se você solicitar o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Caso solicitar entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.
Você também pode recorrer ao desenquadramento do MEI, caso estiver interessado em expandir seu negócio, por exemplo, se você decidir abrir uma filial ou contratar mais de um empregado.
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Fonte: Contábeis



