IR 2020: quem é MEI precisa declarar? Confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Publicado em 24 de setembro de 2019. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Todo Microempreendedor Individual realiza dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). O MEI é um profissional que trabalha por conta própria e possui obrigações mais simplificadas comparadas a formatos de empresas. Porém, além de aproveitar muitos benefícios, essa modalidade empresarial exige algumas obrigações, entre elas a declaração anual que possui a mesma finalidade da declaração do Imposto de Renda pessoa física.
Declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda é realizada todo ano com a finalidade de comprovar os rendimentos individuais de cada contribuinte microempreendedor individual e o órgão fiscalizador dessa obrigação é a Receita Federal.
Mas quando o MEI é obrigado a declarar o IR pessoa física?
É importante apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
- Rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70;
- Rendimento isento a partir de R$ 40.000,00;
- Realizado operações na bolsa de valores;
- Possui imóvel ou bens e direitos no valor superior a R$300.000,00;
- Optado pela isenção de ganho de capital proveniente da venda de imóvel, destinando tal valor para uma nova aquisição de imóvel residencial localizado no Brasil.
- Atividade Rural: quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50.
O fato de ser MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de IR. Mas se ele se enquadrar em algumas dessas condições que citamos para a entrega do documento, precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos.
Fique atento com os cuidados que devem ser tomados para o MEI IR
O primeiro passo é se atentar aos prazos para a entrega da DASN-SIMEI, que inicia dia 31 de maio, já o prazo para a declaração de Imposto de Renda é dia 30 de abril. É importante não deixar para a última hora, transmitir a declaração do MEI antes da declaração do IR evita informar dados diferentes nas duas obrigações.
O segundo passo é a organização da sua documentação pessoal. Ao preencher a declaração, se o valor é tributado, deverá ser inserido na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, já os valores isentos devem constar na aba Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
É necessário juntar essa informação às demais da pessoa física. Organize as informações bancárias, dados pessoais do titular e dos dependentes, informações dos imóveis e veículos. Caso o contribuinte tenha outra fonte de renda, ela deve ser informada.
Passo a passo de como realizar a declaração:
Fazer a declaração do Imposto de Renda é simples, para esclarecer qualquer dúvida que ainda restou, listamos o passo a passo desse procedimento:
1º – Você deve calcular o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
2º- Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros. 32% da receita bruta para serviços em geral.
3º- Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4º – Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
5º – Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
O MEI IR não é complicado como parece, basta estar atento aos critérios e manter organizada a documentação. É importante saber como declarar o Imposto de Renda corretamente para que seu CPF não fique em situação irregular e comprometa sua atividade como MEI.
Fontes
www.sebrae.com.br / www.jornalcontabil.com.br



