Diretor da Arquivo tira principais dúvidas sobre IRPF

Mesmo com a chegada do fim do prazo final para a entrega de declaração de ajuste anual de Imposto de Renda, muitos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Por isso, é importante ficar atento para evitar multas e outras sanções aplicadas pela Receita Federal. Na última semana, o diretor da Arquivo Contabilidade, Luiz Fernando Rodrigues, esclareceu as principais dúvidas dos contribuintes no Programa Ligado na Cidade, da Jovem Pan News.

Segundo Luiz Fernando, o site da Receita Federal apresenta um histórico de problemas nesta reta final e, por isso, esse ano não deve ser diferente. A principal dificuldade encontrada é a instabilidade por conta dos excessivos envios de declarações, já que muitos deixam para fazer o envio na última hora. O não envio da declaração pode proporcionar uma multa ao contribuinte no montante de 1% do valor do imposto de renda devido, não inferior a R$ 165, 74. Vale lembrar também a importância do contribuinte prestar a sua declaração antes do prazo definido para que não tenha esse problema com a instabilidade.
Ainda de acordo com o contador, quem não fizer sua declaração poderá pagar uma multa de 1% do valor do imposto de renda devido. “Essa multa é por mês ou fração do calendário limitada a 20% e a multa não pode ser inferior a R$ 165,74. O não pagamento do tributo acarreta em multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic”.

Além da multa, o contribuinte também pode ter outras penalidades.
“Ele pode ter o CPF cancelado na Receita ,que é um dano bastante grande. Imagina você, uma pessoa física, tendo esse registro cancelado. O contribuinte deve se cuidar pois não são raros os casos de problemas com CPF problemas sociais e fiscais”, explica.

Quem deve declarar?

As pessoas que precisam declarar o imposto de renda são as mesmas que estavam declaradas a prestarem essa obrigação no ano anterior . Ou seja, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 dentro do calendário de 2021.
“Alguns contribuintes pensam que se eles receberam valor submetido ao valor durante o mês eles ficam obrigados, porém se o contribuinte fez o pagamento do imposto de renda em algum mês e não está em uma das condições de obrigado, é importante que ele o faça para ter a restituição.”

Luiz Fernando ainda explica que é obrigado a fazer a declaração quem explorou atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou quem pretenda compensar os prejuízos da atividade rural; aqueles que tiveram em posse de bens em 31 de dezembro do calendário anterior acima de R$ 300.000; quem obteve ganho de capital na alienação de bens móveis, ou seja, na venda de carro ou imóvel. No entanto, essa obrigação é somente para quem vendeu com lucro.

Quem deve declarar pela primeira vez?

O contribuinte precisa declarar o imposto de renda uma vez que ele se ecoa em uma das obrigações. É bastante comum que antes da maioridade as pessoas sejam dependentes e isso não faz com quem ele não precise pagar o imposto de renda. Por exemplo, criança que recebeu pensão alimentícia ou outra fonte de renda, mas isso pode ser feito na declaração dos pais. Já os casados, ainda de acordo com o especialista, não é obrigado a incluir o cônjuge, o casal pode optar em fazer a declaração em separado ou conjunto.

Uma novidade que a Receita Federal colocou nos últimos anos e deve facilitar na hora do envio é a declaração pré-preenchida. É importante que o contribuinte faça a inscrição no portal do Governo Federal e que baixe a sua declaração. Automaticamente vão aparecer informações importantes como os informes de rendimento, aplicações financeiras, venda de imóveis, pagamento de aluguel, pagamento de despesas médicas educacionais. Depois basta incluir as informações obrigatórias: informes de rendimentos contendo todas as rendas, os informes dos bancos e posições de ações e bens, todas as relações de bens e direitos, contratos de compra e venda, escrituras de imóveis, nota fiscal de carro, pagamentos efetuados para prestadores de serviço e as informações dos seus dependentes.

Atualmente, conforme Luiz Fernando, existem 2 tipos de declarações. A declaração simplificada e a declaração completa, que é aquela que o contribuinte de fato deduz os gastos. A principal diferença entre os documentos é que a simplificada permite que o contribuinte deduza 20% dos seus rendimentos como gastos que ele teve durante o ano calendário. “ Isso é bom quando as despesas que o contribuinte consegue reunir ou comprovar não ultrapasse R$ 16.754,34.”

O que pode deduzir?

Gastos com educação, saúde, inclusive a possibilidade de deduzir os gastos com o exame da Covid-19 como já explicamos AQUI. Vale lembrar que algumas patologias permitem que sejam descontadas do imposto de renda como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitável, dentre outros.

Quais são as dicas?

A primeira dica é baixar a declaração pelo gov.br e baixar a declaração pré-preenchida. A segunda é que essa obrigação deve ser feita o quanto antes, já que nessa época os profissionais da área estão bastante ocupados e o sistema da Receita Federal está instável. Por último, e não menos importante, é que os contribuintes procurem um profissional habilitado.

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