Dúvidas sobre a primeira parcela do 13º?

Publicado em 1 de novembro de 2022. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Com o início do próximo mês é habitual que também surjam muitas dúvidas sobre o pagamento do 13º salário. Com isso, as empresas devem ficar atentas, já que o prazo para o pagamento da primeira parcela da gratificação é até o dia 30 de novembro e muitos trabalhadores recorrem à gratificação natalina para aliviar as contas no final do ano.
De acordo com a lei, todo trabalhador com contrato regido pela CLT precisa receber 1/12 (um doze avos) de remuneração por mês trabalhado. É importante lembrar que a primeira parcela, equivalente a 50% do valor de direito, é depositada sem descontos. Já o restante, deverá ser quitado até dia 20 de dezembro com os devidos descontos.
Variadas questões surgem na hora de calcular e tributar o 13º salário e, por este motivo, ter uma contabilidade de confiança é fundamental para que o empregador esteja dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
O benefício é previsto na lei para todos os funcionários públicos e trabalhadores da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, assim como aposentados e pensionistas do INSS. Os beneficiários precisam ter atuado por 15 dias ou mais durante o ano e não podem ter sido demitidos por justa causa.
O cálculo se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também devem ser incluídas no pagamento. Desde já, também é importante frisar que o recolhimento do FGTS se dá sobre as duas parcelas.
Até o final deste mês, o colaborador deve receber metade do seu último salário, sem descontos de impostos e benefícios. Já na segunda parcela, o montante depositado deve englobar o desconto de Imposto de Renda e INSS sobre o valor cheio do 13º; Quem já solicitou o adiantamento do 13º nas férias recebe apenas a segunda parcela.
Com mais de três décadas de atuação, a Arquivo Contabilidade possui vasta experiência em Departamento Pessoal e, todos os anos, auxiliar seus clientes e parceiros para que estes não caiam em sansões. A ausência de pagamento até a data limite pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho e pagamento de multa pela infração.
Ademais, pelos termos do art. 483, alínea “d” da CLT, diante do descumprimento das obrigações do empregador, o trabalhador empregado poderá requerer a rescisão de seu contrato de trabalho e a respectiva indenização.



