Saiba como utilizar o Tratamento Tributário Diferenciado

Publicado em 13 de outubro de 2022. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Se não bem administrada, a alta carga tributária no Brasil pode acabar com a saúde financeira de muitas empresas. Pra isso não acontecer, governos das diversas esferas criam medidas legais a fim de reduzir a carga tributária dos contribuintes. O Tratamento Tributário Diferenciado de importação foi concebido para fomentar e aquecer os investimentos em Santa Catarina. O benefício fiscal, além de garantir economia tributária, também proporciona maior competitividade em empresas relacionadas direta ou indiretamente com a atividade portuária e aeroportuária.
O TTD 409, 410 e 411 é um regime especial de importação que abrange benefícios desde a importação da mercadoria até a saída do estabelecimento importador. O importador pode usufruir dos benefícios desde que tenha a matriz ou filial em Santa Catarina. Além disso, é imprescindível ter a atividade de comércio no seu objeto social e estar devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes.
Vale lembrar que também é obrigatório que as importações sejam realizadas por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados em Santa Catarina. Já a importação realizada exclusivamente por via terrestre pode entrar no Brasil por outro Estado desde que o desembaraço da mercadoria ocorra em Santa Catarina e, em alguns casos, a operação deve ser autorizada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
Quem pretende solicitar o TTD 409, 410 ou 411 deve procurar um contador de sua confiança para que o benefício seja usufruído da melhor forma. A Arquivo Contabilidade possui colaboradores aptos a fazer o pedido através do Sistema de Administração Tributária (SAT). O trâmite é totalmente eletrônico e sem burocracias.
A importância de um profissional qualificado se dá, principalmente, porque no momento da solicitação, um dos três TTDs deverá ser escolhido. A diferença entre eles é a obrigatoriedade de apresentar uma garantia real ou fidejussória e a de antecipar parte do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro.



