Saiba como doar dinheiro para candidatos durante campanha eleitoral

Publicado em 26 de setembro de 2022. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Faltando 7 dias para as eleições, quem quiser fazer doações para as campanhas deve ficar atento às regras. Desde 2016 somente pessoas físicas podem contribuir financeiramente para campanhas eleitorais e a novidade deste ano é que o Tribunal Superior Eleitoral também permitiu doações feitas através do PIX, mas apenas para quem possui o CPF como chave. Vale lembrar que a doação em dinheiro deve respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo concessor à Receita Federal.
Como a maioria das pessoas sabem, para concorrer a qualquer cargo tem custos. Além de deslocamento do candidato, ainda existem os gastos com contratação de pessoal, material de publicidade e anúncios pagos. O que ainda passa despercebido por muitos é que, desde a reforma eleitoral, o dinheiro começou a chegar aos fundos de diversas fontes, inclusive através de “vaquinhas online”.
Mas, vale lembrar também que a população, de forma geral, já contribui para as campanhas eleitorais através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, implantado em 2017. Para as eleições deste ano, cada partido pode usar até R$ 4,9 bilhões do repasse – valor que já estava previsto nos orçamentos.
Antes de enviar qualquer quantia, o eleitor deve conhecer os limites e modalidades para esse tipo de doação: a contribuição pode ser enviada diretamente para as campanhas ou depositada em um financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha virtual”. Neste caso, o doador pode escolher para quem o dinheiro será destinado.
O TSE não limitou valor a ser ofertado, no entanto, qualquer pessoa física pode doar para seus candidatos preferidos valores que correspondem até a 10% da renda brutal anual declarada à Receita Federal, de acordo com o ano-calendário anterior ao pleito.
Mas seja cuidadoso, ofertas maiores ou iguais a R$ 1.064,10 somente podem ser efetuadas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A emissão de recibos também é obrigatória, seja a transação feita em dinheiro ou via cartão. Outro ponto relevante é que estrangeiros não podem fazer doações, a não ser que a origem do recurso seja brasileira.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco!



