eSocial – Novo cronograma de implantação

Conforme já informado na Edição Extra do ITCNET Mail da última sexta-feira – 05/07, a Portaria SEPT nº 716, de 04/07/2019, publicada no DOU de 05/07/2019, dispõe sobre as alterações no cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Com a publicação do referido ato normativo, o início da obrigatoriedade de informar no eSocial os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST deverá ocorrer a partir de:

– 08/01/2020, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 1º grupo;
– 08/07/2020, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 2º grupo;
– 08/01/2021, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 3º grupo; e
– 08/07/2021, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 4º grupo.

A mencionada resolução determina que as empresas integrantes do 2 e 3º grupo podem optar por informar os eventos de SST no eSocial a partir de 08/01/2020, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

Atenção!

Para os contribuintes do 3º grupo do eSocial, os eventos da folha de pagamento (S-1200 a S-1300) passam a ser obrigatórios somente a partir de 08 de janeiro de 2020. Abaixo, tabela resumo do cronograma de envio dos eventos no eSocial, por grupos:

EVENTOS 1º grupo2º grupo3º grupo4º grupo
S-1000 a S-1080 08/01/201816/07/201810/01/201901/2020
S- 2190 a S-239901/03/201810/10/201810/04/2019conforme cronograma
S-1200 a S-130001/05/201810/01/201908/01/2020conforme cronograma
SST08/01/202008/07/202008/01/202108/07/2021

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual – MEI com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na referida Portaria.

Por fim, a Portaria SEPT nº 716/2019 sob comento entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CDeSocial nº 02/2016.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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