eSocial – Novo cronograma de implantação

Publicado em 9 de julho de 2019. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Conforme já informado na Edição Extra do ITCNET Mail da última sexta-feira – 05/07, a Portaria SEPT nº 716, de 04/07/2019, publicada no DOU de 05/07/2019, dispõe sobre as alterações no cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Com a publicação do referido ato normativo, o início da obrigatoriedade de informar no eSocial os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST deverá ocorrer a partir de:
– 08/01/2020, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 1º grupo;
– 08/07/2020, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 2º grupo;
– 08/01/2021, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 3º grupo; e
– 08/07/2021, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 4º grupo.
A mencionada resolução determina que as empresas integrantes do 2 e 3º grupo podem optar por informar os eventos de SST no eSocial a partir de 08/01/2020, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.
Atenção!
Para os contribuintes do 3º grupo do eSocial, os eventos da folha de pagamento (S-1200 a S-1300) passam a ser obrigatórios somente a partir de 08 de janeiro de 2020. Abaixo, tabela resumo do cronograma de envio dos eventos no eSocial, por grupos:
| EVENTOS | 1º grupo | 2º grupo | 3º grupo | 4º grupo |
| S-1000 a S-1080 | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 01/2020 |
| S- 2190 a S-2399 | 01/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | conforme cronograma |
| S-1200 a S-1300 | 01/05/2018 | 10/01/2019 | 08/01/2020 | conforme cronograma |
| SST | 08/01/2020 | 08/07/2020 | 08/01/2021 | 08/07/2021 |
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual – MEI com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na referida Portaria.
Por fim, a Portaria SEPT nº 716/2019 sob comento entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CDeSocial nº 02/2016.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.



