Holding como mecanismo de sucessão patrimonial pré-reforma tributária

Publicado em 12 de dezembro de 2024. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Com a reforma tributária aprovada no ultimo ano no Brasil, foram introduzidas importantes mudanças que afetam o planejamento sucessório, incluindo a fixação de uma alíquota progressiva obrigatória para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com um teto máximo de 8%. Embora as leis complementares e ordinárias que detalharão essas mudanças ainda não tenham sido publicadas, é crucial que as famílias que pretendem realizar sua sucessão patrimonial se antecipem. A nova regra tem o potencial de encarecer significativamente o processo, considerando que estados como o Amazonas atualmente aplicam uma alíquota de apenas 2%.
Além disso, há propostas em discussão que preveem um aumento do teto para até 16%, reforçando o risco de uma carga tributária ainda mais elevada. Essa possibilidade está alinhada com a tendência do Brasil de se aproximar dos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde a média do imposto sobre heranças é superior a 15%. Países como os Estados Unidos aplicam alíquotas que chegam a 40%, enquanto a Coreia do Sul atinge até 50%.
Neste contexto, a criação de uma holding patrimonial emerge como uma estratégia eficiente para mitigar os impactos da reforma tributária. Por meio dessa estrutura, o acervo patrimonial da família é centralizado e passa a ser regido pelas disposições estatutárias definidas previamente, facilitando tanto a organização quanto a resolução de conflitos futuros. Especificamente em relação ao ITCMD, bens móveis como cotas ou ações são tributados de acordo com a regra vigente no estado de residência do donatário ou doador, possibilitando um planejamento mais vantajoso.
Por outro lado, no caso de bens imóveis, a situação é distinta. Esses bens devem ser inventariados no estado onde estão localizados, ficando sujeitos à legislação tributária local. Por exemplo, caso o imposto tivesse sido estrategicamente recolhido no Amazonas, a família poderia ter despendido apenas 2%. Entretanto, sem uma estruturação adequada, o processo sucessório pode levar a uma tributação até o teto de 8%, conforme a nova legislação.
Além dos benefícios tributários, a centralização patrimonial em uma holding traz vantagens administrativas. Ela simplifica a gestão dos bens, aumenta a segurança jurídica e oferece previsibilidade nas relações familiares. As disposições estatutárias podem, por exemplo, definir regras claras para a distribuição de dividendos, cessão de cotas e outros aspectos fundamentais, promovendo maior harmonia entre os membros da família.
Diante das iminentes alterações tributárias, o momento atual é oportuno para as famílias que desejam proteger seu patrimônio. Antecipar-se à reforma pode evitar surpresas desagradáveis e garantir condições mais vantajosas. Contudo, é essencial contar com assessoria especializada para que todas as medidas sejam implementadas de forma adequada e dentro dos limites legais.
A sucessão patrimonial não é apenas uma questão tributária, mas também uma forma de assegurar o legado e a estabilidade familiar. Aproveitar as condições vigentes pode ser determinante para o futuro das próximas gerações. A reflexão é urgente: sua família está preparada para o novo cenário tributário do Brasil?
Por Luiz Fernando Rodrigues e Gabriel Valverde



