Prazo de validade expirado pôs fim a 3 modalidades de tributação do RET

Publicado em 21 de janeiro de 2019. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Conforme dispõe a Lei nº 10.931/2004 e a Instrução Normativa da RFB nº 1.435/2013, o Regime Especial de Tributação – RET, apresenta 4 modalidades de tributação. Entretanto, três dessas modalidades tinham como prazo de validade o dia 31.12.2018 e, por não terem sofrido prorrogação de prazo, de fato sofreram extinção a partir de 01.01.2019, de forma que permanece em vigência unicamente o regime de tributação na modalidade de tributação pela alíquota de 4%, correspondente ao RET de Incorporação.
Portanto, as modalidades de Incorporação pelo Programa Minha Casa Minha Vida, Construção no Programa Minha Casa Minha Vida e de Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil que permitiam a tributação pela alíquota de 1% não possuem mais validade a partir de 2019.
Fonte: ITCNET



