Sua empresa está preparada para a reforma tributária?

Publicado em 3 de setembro de 2021. Normas, alíquotas e prazos citados podem ter mudado desde então. Para o caso da sua empresa, fale com a Arquivo.
Foi aprovado, na noite desta quarta-feira (1), na Câmara dos Deputados, o texto-base na reforma do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto para empresas e investimentos. Agora, para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na versão aprovada por 398 votos a favor e 77 votos contra, o texto prevê corte de 7% na alíquota do IR para empresas, que cai de 15% para 8%, e corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O corte na CSLL está vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos. Outra mudança é também na tributação do mercado financeiro, que passará a ter uma taxa de 15% sobre lucros e dividendos.
Já para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o projeto amplia a faixa de isenção, englobando um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual. O texto também traz novas alíquotas para minérios, que passam de 4% para 5,5% de tributação.
Relator do projeto, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), garantiu que não haverá queda na arrecadação dos estados e municípios, já que estão previstos outros mecanismos de compensação.
Como forma de compensar a redução dos demais impostos, a aprovação prevê a tributação em 15% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Desde 1995, os dividendos são isentos de impostos no Brasil.
Ficam isentos da cobrança os distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões. Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança.
Em um primeiro momento, a oposição tentou elevar a taxação para 25% para lucros e dividendos recebidos mensalmente acima de R$ 40 mil. Para valores menores, a tributação ficaria em 20%. Entretanto, a tentativa, foi rejeitada. Com a aprovação de emenda no dia seguinte, nesta quinta-feira (2), o tributo passou para 15%.
O texto também prevê o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas.
O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) estima uma perda anual de R$ 41,3 bilhões na arrecadação do imposto. Do montante, deixam de entrar para os cofres públicos da União R$ 22,1 bilhões ao ano. Ainda de acordo com o Comsefaz, o impacto fiscal negativo para estados e municípios totaliza R$ 19,3 bilhões anuais.
Ainda de acordo com o Comsefaz, no entanto, a União será compensada em RS 18,55 bilhões em razão do fim de incentivos setoriais de PIS/Cofins. Com isso, o rombo federal cairia para cerca de R$ 3,5 bilhões. Estados e municípios, diz o comitê, não terão a mesma compensação.



